Normas da Empresa
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Crachá
CRACHÁ

1. É obrigatório o uso do crachá e a marcação de ponto por TODOS OS FUNCIONÁRIOS nos termos desta norma.

2. O crachá deverá ser portado com a fotografia sempre à vista, na altura do peito do inicio até o final do expediente.

3. O funcionário que for autorizado a trabalhar sem crachá deverá marcar o ponto com o crachá MASTER que fica de posse do gerente.

4. Em caso de perda, extravio ou roubo o funcionário deverá notificar imediatamente o Depto. Pessoal.

5. A susbtituição do crachá por perda, extravio, roubo, desgaste excessivo além do normal, deterioração por mau uso, uso indevido, etc. será pago pelo empregado.