SOBRE O AMBIENTE DE TRABALHO E OS EQUIPAMENTOS DA EMPRESA
Geral
SOBRE
O AMBIENTE DE TRABALHO, OS EQUIPAMENTOS DA EMPRESA
e
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
1. É proibido
trazer estranhos de qualquer idade à empresa sejam eles
filhos, sobrinhos, netos, amigos etc.
2. É proibida a
manifestação de qualquer tipo de intimidade entre
casais nas dependências da empresa.
3. O telefone, o
interfone e o computador são de uso exclusivo dos funcionários
da Trancham para tratarem EXCLUSIVAMENTE de assuntos do interesse da
empresa. É PROIBIDO o uso do telefone, do interfone e do
computador para quaisquer outras finalidades, em especial para bater
papo furado, jogar conversa fora, namorar, etc. O funcionário
que for pego fazendo mau uso de qualquer equipamento da empresa, em
especial do telefone, do interfone ou do computador estará
cometendo uma falta grave, e poderá ser demitido por “justa
causa”.
4. É proibido o
uso de Celular pelas pessoas que tratam diretamente com o público.
Estão nessa situação os vendedores de loja, as
caixas, o pessoal da expedição e os boys. Sómente
estão autorizados a usar o Celular nas dependências da
empresa os vendedores de atacado desde que para tratar de assuntos
profissionais.
5. É proibido o
uso de qualquer aparelho de som individual ou coletivo por TODOS os
funcionários.
Exemplos de aparelho
individual – MP3, iPod, celular com recurssos de musica, walkie
man etc.
Exemplos de aparelho
coletivo – Radio.
6.
Uma vez que a empresa mantem máquinas de café em todas
as lojas e em algumas delas, em mais de um local e como o café
fica disponível para os funcionários durante todo o
expediente sem limite de consumo, nenhum funcionário poderá
se ausentar da empresa para tomar café fora ou por qualquer
outro motivo sem autorização do seu superior imediato.
7.
A Trancham mantém dependências adequadas (refeitórios)
para seus funcionários tomarem café ou almoçar.
É proibido fazer qualquer refeição fora desses
locais – em especial nos balcões, nas escrivaninhas, nas
mesas ou bancadas de trabalho, banheiros, reservados, área de
uso exclusivo da diretoria, etc.
8.
Os adiantamentos de salários (Vales) só poderão
ser pegos na filial onde o funcionário trabalha; nos dias e na
proporção estabelecidas em norma própria. Fica
proibido pedir vale em outra filial, em especial no 519 e diretamente
com o Sr. Jayme.
9.
As cotações para novos clientes e clientes inativos
(que não compram há mais de 3 meses) deverão ser
ofertadas com preço À Vista e FOB Trancham. Sómente
após a aprovação do cadastro é que se
poderá ou não mudar as condições da
negociação. As possíveis mudanças serão
regulamentadas em norma própria.
10.
As entregas de mercadorias serão sempre por conta e risco do
comprador ao qual deverão ser oferecidas as opções
disponíveis – SEDEX ou MOTO-BOY. Não haverá
entrega por conta e risco da Trancham.
11.
Toda e qualquer venda deverá ter solução no ATO
DA COMPRA. Ficam extintos os VALES de mercadorias para 3os.
9.1. Ficam autorizadas as compras faturadas abaixo
do valor mínimo de 1 (hum) salário mínimo por
duplicata atravéz da emissão de boleto bancário
que deverá acompanhar a Nota Fiscal no ato da venda.
12.
Respeite sempre a hierárquia para resolver problemas de
qualquer ordem. O seu chefe imediato é a primeira pessoa a
quem recorrer. Se ele não puder auxiliá-lo, ele lhe
indicará a pessoa a ser procurada.