Normas da Empresa
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SOBRE O AMBIENTE DE TRABALHO E OS EQUIPAMENTOS DA EMPRESA

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SOBRE O AMBIENTE DE TRABALHO, OS EQUIPAMENTOS DA EMPRESA

e OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

1. É proibido trazer estranhos de qualquer idade à empresa sejam eles filhos, sobrinhos, netos, amigos etc.

 

2. É proibida a manifestação de qualquer tipo de intimidade entre casais nas dependências da empresa.

 

3. O telefone, o interfone e o computador são de uso exclusivo dos funcionários da Trancham para tratarem EXCLUSIVAMENTE de assuntos do interesse da empresa. É PROIBIDO o uso do telefone, do interfone e do computador para quaisquer outras finalidades, em especial para bater papo furado, jogar conversa fora, namorar, etc. O funcionário que for pego fazendo mau uso de qualquer equipamento da empresa, em especial do telefone, do interfone ou do computador estará cometendo uma falta grave, e poderá ser demitido por “justa causa”.

 

4. É proibido o uso de Celular pelas pessoas que tratam diretamente com o público. Estão nessa situação os vendedores de loja, as caixas, o pessoal da expedição e os boys. Sómente estão autorizados a usar o Celular nas dependências da empresa os vendedores de atacado desde que para tratar de assuntos profissionais.


5. É proibido o uso de qualquer aparelho de som individual ou coletivo por TODOS os funcionários.

Exemplos de aparelho individual – MP3, iPod, celular com recurssos de musica, walkie man etc.

Exemplos de aparelho coletivo – Radio.


6. Uma vez que a empresa mantem máquinas de café em todas as lojas e em algumas delas, em mais de um local e como o café fica disponível para os funcionários durante todo o expediente sem limite de consumo, nenhum funcionário poderá se ausentar da empresa para tomar café fora ou por qualquer outro motivo sem autorização do seu superior imediato.

 

7. A Trancham mantém dependências adequadas (refeitórios) para seus funcionários tomarem café ou almoçar. É proibido fazer qualquer refeição fora desses locais – em especial nos balcões, nas escrivaninhas, nas mesas ou bancadas de trabalho, banheiros, reservados, área de uso exclusivo da diretoria, etc.

 

8. Os adiantamentos de salários (Vales) só poderão ser pegos na filial onde o funcionário trabalha; nos dias e na proporção estabelecidas em norma própria. Fica proibido pedir vale em outra filial, em especial no 519 e diretamente com o Sr. Jayme.

 

9. As cotações para novos clientes e clientes inativos (que não compram há mais de 3 meses) deverão ser ofertadas com preço À Vista e FOB Trancham. Sómente após a aprovação do cadastro é que se poderá ou não mudar as condições da negociação. As possíveis mudanças serão regulamentadas em norma própria.

 

10. As entregas de mercadorias serão sempre por conta e risco do comprador ao qual deverão ser oferecidas as opções disponíveis – SEDEX ou MOTO-BOY. Não haverá entrega por conta e risco da Trancham.

 

11. Toda e qualquer venda deverá ter solução no ATO DA COMPRA. Ficam extintos os VALES de mercadorias para 3os.

9.1. Ficam autorizadas as compras faturadas abaixo do valor mínimo de 1 (hum) salário mínimo por duplicata atravéz da emissão de boleto bancário que deverá acompanhar a Nota Fiscal no ato da venda.

 

12. Respeite sempre a hierárquia para resolver problemas de qualquer ordem. O seu chefe imediato é a primeira pessoa a quem recorrer. Se ele não puder auxiliá-lo, ele lhe indicará a pessoa a ser procurada.